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AÇÕES Publicado em: 19/08/2021 às 18:43 Ações da ACAPRENA desde sua fundação: - Publicações em revistas e informativos - Excursões e caminhadas - Tribunais Ecológicos - Concurso Fotográfico - Manifestações Públicas - Abaixo-assinados - Ações Civis Públicas - Comemorações do Dia do Meio Ambiente, Dia da Árvore, Semana da Água - Projetos de Educação Ambiental: Projeto de Teatro "O Rio Conta a Nossa História" com o Samae 2001 à 2003. Projetos de Recuperação Ambiental - "Semeando Vida", em duas escolas municipais de Blumenau 2000 à 2002. Conheça nosso estatuto social: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CATARINENESE DE PRESERVAÇÃO DA NATUREZA - ACAPRENA CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO Art. 1° - Fundada em 05 de maio de 1973, por prazo indeterminado, a ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PRESERVAÇÃO DA NATUREZA – a seguir denominada ACAPRENA, sociedade civil, sem fins lucrativos, com a finalidade de trabalhar pela defesa, conservação, preservação, recuperação e manejo sustentável do meio ambiente, dos recursos naturais, dos bens e valores culturais, objetivando a melhoria da qualidade de vida. Com sede, domicílio e foro na cidade de Blumenau, estado de Santa Catarina. Art. 2º - A ACAPRENA enquanto sociedade civil sócio-ambientalista, tem como finalidades e objetivos principais: I - Promover, estimular e apoiar ações e trabalhos em defesa, conservação, preservação, recuperação e manejo do meio ambiente, aqui considerado em seus múltiplos aspectos como: ambiente natural, ambiente construído, ambiente cultural e ambiente do trabalho, de forma a garantir-se uma sadia qualidade de vida para as presentes e futuras gerações de todas as espécies. II - Difundir, organizar, comercializar e participar diretamente ou por meio de terceiros de atividades educativas, culturais e científicas, realizando pesquisas, conferências, seminários, cursos e treinamentos; produzindo publicações, vídeos, camisetas, adesivos; prestando assessoria técnica nos campos ambiental, educacional e sócio-cultural, desde que o produto destas atividades reverta integralmente para a realização dos objetivos da instituição. III - Exigir do Poder Público a fiscalização e a aplicação da legislação ambiental em vigor. IV - Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania. V - Estimular a parceria, o diálogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns. VI - Promover o intercâmbio e parceria com organizações ambientalistas ou similares do Brasil ou do exterior, bem como os Poderes Públicos ou instituições e empresas privadas. CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS Art. 3° - Poderão ser sócios da ACAPRENA, as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham sua proposta de filiação aprovada pela Diretoria, na forma deste estatuto. Art. 4° - Os sócios são classificados em contribuintes e não contribuintes. § 1° - Os sócios contribuintes são divididos em: a) Pessoa Física b) Pessoa Jurídica § 2° - São considerados não contribuintes: a) Sócios Honorários: são aqueles que prestaram relevantes serviços à causa ambiental, propostos pela Diretoria e aprovados em Assembléia Geral. Art. 5º - São direitos dos associados: a) tomar parte nas Assembléias, participando de todas as atividades pertinentes a mesma; b) participar de todas as atividades desenvolvidas pela Associação; c) excepcionalmente, convocar Assembléias; d) recorrer, por escrito, a todas as instâncias da entidade; e) utilizar-se da ACAPRENA para atividades previstas neste Estatuto; f) gozar de assistência, dos benefícios e dos serviços proporcionados pela Associação; Art. 6º - São deveres dos associados: a) respeitar e fazer cumprir os dispositivos legais referentes à área de atuação da ACAPRENA; b) velar pela aplicação do Estatuto; c) acatar as deliberações das Assembléias Gerais e da Diretoria; d) pagar pontualmente a anuidade; e) comparecer às reuniões e Assembléias convocadas pela ACAPRENA. Art. 7º - Os associados que infringirem o Estatuto e as decisões da ACAPRENA estão sujeitos à penalidades, as quais serão determinadas e aplicadas pela Diretoria, em conformidade com a gravidade do desrespeito, garantindo-se amplo direito de defesa do acusado, inclusive recurso à Assembléia Geral. PARÁGRAFO ÚNICO - será considerado auto eliminado o filiado que atrasar o pagamento da anuidade por dois anos. CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO Art. 8º - São órgãos da ACAPRENA: a) A Assembléia Geral; b) Diretoria; c) Conselho Fiscal; d) Conselho Consultivo. Art. 9º - As Assembléias Gerais serão soberanas em suas decisões, respeitadas as determinações deste Estatuto. § 1o – As Assembléias Gerais serão ordinárias e extraordinárias. § 2o – As Assembléias Gerais ordinárias ocorrerão no mês de novembro de cada ano para prestação de contas, planejamento das atividades a serem desenvolvidas no período. § 3o – Nas Assembléias Gerais em que são convocadas novas eleições, se fará, também, a eleição e nomeação da comissão eleitoral. § 4o – As Assembléias Gerais extraordinárias serão convocadas pela Diretoria, ou por no mínimo, 1/3 dos associados ativos no pleno gozo de seus direitos. § 5o – As Assembléias Gerais serão regidas pelo Presidente ou por um dos demais membros da Diretoria, previamente indicados, ou por um dos associados presentes, indicados pelo plenário. § 6o – As Assembléias Gerais funcionarão em 1a convocação com 1/3 dos associados ou, em 2a convocação, 30 minutos após, com qualquer número. §7o – As Assembléias Gerais serão convocadas por edital afixado na sede da ACAPRENA e enviado aos associados pelos meios que permitirem aos mesmos receberem a convocação, com antecedência mínima de 10 dias. § 8o – O que ocorrer e for deliberado nas Assembléias Gerais deverão constar em ata lavrada em livro próprio que após, lida e considerada em conformidade, deverá ser assinada ao menos pelos membros da diretoria. § 9o – Todas as decisões das Assembléias Gerais serão tomadas por meio de maioria simples dos presentes, por intermédio de voto aberto e por aclamação, salvo se a própria Assembléia deliberar que seja escrutínio secreto. § 10º – Participam das Assembléias Gerais todos os sócios ativos, ou seja, que estejam em dia com seus deveres junto à Associação. Art. 10º - A administração da ACAPRENA será exercida por uma Diretoria composta por associados ativos em pleno gozo de seus direitos, sendo ao todo 6 membros, cada qual ocupando os seguintes cargos: I - Presidente; II - Vice-presidente; III - Primeiro Secretário; IV - Segundo Secretário; V - Primeiro Tesoureiro; VI - Segundo Tesoureiro. Art. 11º - À Diretoria compete: I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; II - Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações das Assembléias Gerais; III - Criar grupos de trabalho, assessorias técnicas e departamentos que se façam necessários para o bom desempenho das atividades da ACAPRENA; IV - Delegar tarefas e responsabilidades a cada um de seus membros; V - Manter organizados e em funcionamento os diversos setores da ACAPRENA, fiscalizando o cumprimento das atribuições delegadas; VI - Estipular a anuidade com aprovação da Assembléia Geral. Art. 12º - São atribuições dos membros da Diretoria: I - Presidente: a) Representar a ACAPRENA em juízo e fora dele; b) Convocar e dirigir as reuniões de Diretoria; c) Convocar, instalar e presidir as Assembléias Gerais; d) Convocar as Eleições da Diretoria, Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo; e) Movimentar, juntamente com o tesoureiro, as contas da ACAPRENA; f) Autorizar despesas; g) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto. II - Vice-presidente: a) Auxiliar o Presidente em suas atribuições; b) Substituir o Presidente em suas ausências ou sucedê-lo em caso de vacância. III – Primeiro Secretário: a) Supervisionar e dirigir todos os trabalhos e serviços de secretaria; b) Secretariar e lavrar as atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva. IV - Segundo Secretário: a) Auxiliar o Primeiro Secretário em suas atribuições; b) Substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e sucedê-lo em caso de vacância. V – Primeiro Tesoureiro: a) Manter sob sua guarda, fiscalização e responsabilidade os valores da ACAPRENA; b) Movimentar, juntamente com o Presidente, as contas da ACAPRENA; c) Organizar e implementar a contabilidade da ACAPRENA. VI – Segundo Tesoureiro: a) Auxiliar o Primeiro Tesoureiro em suas atribuições; b) Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas ausências e sucedê-lo em caso de vacância. Art. 13º - A administração financeira e patrimonial da ACAPRENA será fiscalizada por um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, escolhidos entre os sócios na Assembléia Geral para eleição da diretoria. Art. 14º - Ao Conselho Fiscal compete: I - Examinar os livros, registros e demais documentos de escrituração contábil; II - Emitir parecer e sugerir medidas a respeito de qualquer matéria de ordem econômica, financeira, contábil ou patrimonial da ACAPRENA. Art. 15º - O conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez em cada ano civil, e extraordinariamente, em qualquer tempo, quando se fizer necessário. § 1o – As reuniões do Conselho Fiscal instalar-se-ão com qualquer número, sendo as deliberações tomadas e os pareceres emitidos por maioria de votos dos seus membros. § 2o – As deliberações e resoluções do Conselho Fiscal deverão constar em ata lavrada em livro próprio. Art. 16º - O conselho consultivo é composto por 5 (cinco) membros efetivos e 1 (um) suplente, escolhidos entre os sócios na Assembléia Geral para eleição da diretoria. Art. 17º - Ao Conselho Consultivo compete: I - Opinar, emitir pareceres ou relatórios técnicos e científicos sobre qualquer matéria de interesse da ACAPRENA. II - Contribuir com conhecimentos, metodologias e técnicas que promovam a preservação, conservação, recuperação ou manejo sustentável dos recursos naturais e do meio ambiente; III - Auxiliar a Diretoria na elaboração de laudos de vistoria, emitindo pareceres técnicos ou científicos sobre casos de destruição ou agressão aos recursos naturais ou ao meio ambiente; Art. 18º - O conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez em cada ano civil, e extraordinariamente, em qualquer tempo, quando se fizer necessário. § 1o – As reuniões do Conselho Consultivo instalar-se-ão com qualquer número, sendo as deliberações tomadas e os pareceres emitidos por maioria de votos dos seus membros. § 2o – As deliberações e resoluções do Conselho Consultivo deverão constar em ata lavrada em livro próprio. CAPÍTULO IV – DO MANDATO E DO PROCESSO ELEITORAL Art. 19º - A Diretoria, Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo serão eleitos em pleito único, pelo conjunto dos associados, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição. Art. 20º - As eleições realizar-se-ão durante a primeira semana de maio, preferencialmente no dia 05, por voto direto e secreto e a posse na mesma assembléia. Art. 21º - As eleições serão convocadas no mínimo 60 dias antes do término do mandato, sendo instaladas pela Diretoria. Art. 22º - Todo o processo eleitoral será regulamentado, executado e coordenado por uma comissão eleitoral. Art. 23º - Poderá votar e ser votado todo o associado que, na data da eleição estiver filiado e em dia com a ACAPRENA, há no mínimo cento e oitenta dias. § 1o – Os sócios menores de 21 (vinte e um) anos, salvo se tiverem emancipação civil, não poderão ocupar cargos na Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo da ACAPRENA. § 2o – Os sócios de natureza jurídica não poderão ocupar cargos na Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo da ACAPRENA. § 3o – Os sócios residentes fora do município sede da ACAPRENA podem votar, quando oportuno, por carta assinada, não sendo admitidos os votos por procuração. § 4o – Terá direito a cargo eletivo as chapas concorrentes que se inscreverem até sete dias da data da eleição. Art. 24º - Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo perderão os seus mandatos nos seguintes casos: I - Malversação ou dilapidação do patrimônio social; II - Violação grave do presente Estatuto; III - Abandono de cargo; § 1o – A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral, convocada na forma deste Estatuto; § 2o – A perda do mandato será previamente comunicada ao interessado, que terá pleno direito de defesa, a ser apresentado perante a assembléia Geral, sendo lhe garantidos 10 (dez) dias de prazo para prepará-la. § 3o – O abandono de cargo ficará caracterizado quando qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal faltar a 3 (três) reuniões sem justificativa. § 4o – A substituição do cargo vacante nas instâncias diretivas será efetuada em eleições por meio de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, num prazo máximo de 60 dias a contar da data em que ocorreu a vacância. § 5o – Declarada a vacância de cargo na Diretoria, no Conselho Fiscal ou no Conselho Consultivo, assumirá o respectivo suplente, pela ordem, sendo declarado vacante o cargo de suplente. CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO Art. 25º - Constituem patrimônio da ACAPRENA: I - As contribuições dos associados; II - As doações; III - Os bens móveis e imóveis, e valores adquiridos; IV - Os aluguéis de imóveis e juros de títulos e de depósitos; V - Outras rendas. § 1o – As disponibilidades monetárias da ACAPRENA deverão ser empregadas em depósitos e/ou títulos garantidos pelo poder público ou outros que mereçam notória credibilidade, ou ainda, em bens móveis e imóveis, a critério da Diretoria. § 2o – Os bens móveis e imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembléia Geral. § 3o – Todo o patrimônio deverá ser integralmente aplicado no cumprimento dos objetivos da ACAPRENA. § 4o – Toda e qualquer alienação de patrimônio que não tiver como finalidade atender os objetivos da ACAPRENA deve ser ressarcido pelo responsável, que do contrário responderá judicialmente. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 26º - A ACAPRENA não remunera os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo, pelos cargos diretivos que ocuparem. Art. 27º - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo que venham ocupar cargos executivos ou que prestarem assessorias, serviços técnicos ou específicos à ACAPRENA, poderão ser remunerados por estes cargos executivos, assessorias ou serviços, respeitados, em todos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à área de atuação da ACAPRENA. Art. 28º - A ACAPRENA adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no processo decisório. Art. 29º - Todas as contratações para cargos executivos, serviços técnicos ou específicos, envolvendo o interesse de Diretores ou Conselheiros da ACAPRENA, deverão ter seu processo decisório registrado em ata. Art. 30º - Nenhum diretor ou Conselheiro, poderá receber remuneração, exceto reembolso das despesas, por prestação de serviços técnicos, laudos ou outros, quando da elaboração e consecução de ações judiciais, emanadas pela própria ACAPRENA. Art. 31º - Os membros da Diretoria não poderão ocupar cargo comissionado no poder público municipal, estadual ou federal. Art. 32º - As anuidades e outras contribuições financeiras, após estabelecidas pela Diretoria, serão pagas por meio de cobrança bancária ou na secretaria da ACAPRENA. Art. 33º - A dissolução da ACAPRENA só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral para esse fim especificamente convocada, com presença mínima de 67% de seus associados, sendo os seus bens, no caso de dissolução, revertidos à FURB. Art. 34º - O presente Estatuto somente poderá ser alterado ou reformado por meio de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, sendo que qualquer possível alteração deverá contar com aprovação mínima de 2/3 dos presentes, passando a vigorar somente após o registro competente. Art. 35º - A ACAPRENA é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou políticopartidárias, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social. Art. 36º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral. Art. 37º - O presente Estatuto entra em vigor na data de seu registro e publicação. Blumenau, 03 de junho de 2000. Presidente : Elias João de Melo Primeiro-secretário : Tarcísio Eduardo Radüenz Primeiro-tesoureiro : Harry Boos Júnior Advogada OAB Nº 5.070: Noemia Bohn |
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