Ibama e polícia apreendem artesanato com espécies marinhas Publicado em: 26/04/2007 às 08:40
ITAJAÍ - O Ibama e a Polícia Federal de Itajaí apreenderam ontem 287 estrelas-do-mar em uma única empresa de produtos marinhos do município, a Concha Ltda. As estrelas, de espécies ameaçadas de extinção, eram comercializadas como artesanato. Segundo o Ibama, esse comércio é considerado crime ambiental.
A ação nacional foi batizada de Moda Triste e, no Estado, recebeu o nome de Rêmora 1. Segundo o coordenador estadual da operação, Marcelo Kammers, os responsáveis pela mercadoria serão autuados e têm 20 dias para apresentar defesa. A multa é de R$ 500 por unidade, mais detenção de seis meses a um ano. A operação ocorreu em 26 estados do país - o único que não participou foi o Rio Grande do Sul.
Em Santa Catarina, Ibama e Polícia Federal apreenderam mais de mil peças produzidas com estrelas-do-mar, ouriços e corais. Nove equipes fiscalizaram 20 estabelecimentos em Florianópolis, Itajaí, Porto Belo, Bombas, Bombinhas e Navegantes.
- Geralmente, os donos das lojas são vítimas, realmente não sabem que a comercialização é ilegal - comentou Kammers.
Em Itajaí, a empresa autuada foi descoberta pelo Serviço de Inteligência da Polícia Federal. Segundo o delegado Thiago Javaroti, o estabelecimento é legal, importa e exporta produtos e sub-produtos marinhos.
( patricia.zomer@santa.com.br ) Contraponto | O que diz o proprietário da Concha Ltda., Pedro Rocha: | Rocha informou que trabalha com os segmentos do ramo marinho há seis anos, mas que nunca foi notificado: | - Eu não sabia que vender estrelas é ilegal. Eu comprava o produto de pescadores e transformava em artesanato, que era vendido para todo o país. | O comércio | Pode vender | - Conchas (moluscos), caranguejos e siris (crustáceos), desde que não estejam relacionados nas listas de espécies ameaçadas de extinção e tiverem origem comprovada através da pesca licenciada. | Não pode vender | - Estrelas-do-mar, ouriços e corais, e todas as espécies que não forem oriundas de um criador comercial devidamente documentado e licenciado. | Fonte: Ibama |

Jornal de Santa Catarina |