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Lauro Bacca: Gangues de caçadores assassinos em SC devem ser punidas com rigor pela Justiça



Em artigo publicado no Santa, ambientalista lembra crimes cometidos em parques nacionais e defende penas duras para caçadores

14/08/2021 - 11h10 - Atualizada em: 14/08/2021 - 12h01

PF descobriu nesta semana um grupo que promovia "turismo de caça" em Blumenau e Guabiruba.

PF descobriu nesta semana um grupo que promovia "turismo de caça" em Blumenau e Guabiruba.(Foto: Divulgação, PF)

Segundo o direito penal, dolo significa “a deliberação de violar a lei, por ação ou omissão, com pleno conhecimento da criminalidade do que se está fazendo”.

O sujeito se prepara em detalhes para o que quer fazer, plenamente consciente do seu crime. Estuda e conhece bem os hábitos de sua vítima, sabe onde, como e quando encontrá-la, escolhe o melhor ponto de tocaia. Sabe ainda como fazer para atrair, em muitos casos, as próprias vítimas para a cena do crime. Prepara e lubrifica cuidadosamente a arma de fogo e o que mais seja necessário para perpetrar seus intentos. Confere a munição e checa todos os demais itens e ações necessárias à consecução dos seus nefastos intentos. Adquire e veste seu disfarce para não ser facilmente visto nem reconhecido pelas vítimas. Convida amigos, forma uma gangue assassina.

Todos prontos, chega o dia de partir no silêncio da madrugada para mais uma tocaia. Têm certeza de que não serão vistos pela vítima nem por testemunhas. Estão certos de que não há câmeras de segurança por perto. Todos apostam na imensa dificuldade do Estado de descobrir, flagrá-los e processá-los por seus crimes. Sensação de impunidade total. Tiros certeiros. Tombam mortos mais alguns belos e, na maioria das vezes, já raros animais de nossa fauna silvestre. 

Poucos crimes envolvem tanto dolo, quanto o da caça proibida, uma das maiores responsáveis pela síndrome de nossas florestas vazias a desmentir escancaradamente o hino maior de uma nação em que iludidas crianças e ingênuos adultos cantam que “nossos bosques têm mais vida”.

Como noticiado pela imprensa no último dia 10, alguns notórios caçadores dos municípios de Guabiruba e Blumenau foram, finalmente, flagrados com a prova física dos seus crimes, bichos de diversas espécies de animais da fauna nativa mortos, algumas ameaçadas de extinção. Nas comunidades em que vivem, todos sabem que as carcaças apreendidas são apenas algumas, de tantas centenas ou milhares que esses elementos já certamente abateram ao longo de muitos anos de impune atividade.

Não entendo de Direito, mas, a dificuldade e raridade com que acontecem flagrantes de crime de caça deve ser compensada pela aplicação do máximo rigor penal permitido pela lei. Não há como ser condescendente. Não bastasse todo o dolo que envolve seus atos, seus crimes são, no mínimo, quadruplamente agravados pelo possível comércio de carne de animais silvestres, estímulo de outros ao ilícito, através do turismo de caça, ou seja, condução de terceiros pelas trilhas e locais onde podem perpetrar seus crimes, morte de animais ameaçados de extinção e por abaterem fauna dentro de uma Unidade de Conservação, o Parque Nacional da Serra do Itajaí.

Punição máxima e implacável, dentro do que permite a lei, para esses depredadores de nossa fauna, na proporção diametralmente oposta à da sensação de impunidade que impera entre os praticantes desses crimes. É o que espera a sociedade consciente da urgente necessidade de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida de todos, como reza nossa Carta Magna.

Fonte: https://www.nsctotal.com.br/noticias/gangues-assassinas-de-cacadores-em-sc-devem-ser-punidas-com-rigor-pela-justica?fbclid=IwAR0wzUV4EKDW2JOFRGvGxM4pcS_K1-aD920wbeB7GuVL15yRmUZv8i1ZTr4