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Lauro Bacca: Senado tem condição de amenizar estrago da Câmara na questão das APPs



Ambientalista comenta sobre Código Florestal e sugere meios de garantir o respeito às APPs e cursos d'água, mesmo depois do que chama de "estrago legal" da Câmara; entenda

06/09/2021 - 08h50

Em artigo, Bacca explica o contexto da preservação do meio ambiente no Brasil nas últimas décadas.

Em artigo, Bacca explica o contexto da preservação do meio ambiente no Brasil nas últimas décadas.(Foto: Patrick Rodrigues, BD)

Por Lauro Eduardo Bacca, presidente da Acaprena (Associação Catarinense de Preservação da Natureza), naturalista e ambientalista

O primeiro Código Florestal brasileiro surgiu em 1934 e implantou o conceito de áreas de preservação permanente, APPs, mas, não estabelecia as metragens a serem mantidas, como à beira de rios ou em topos de morros. O Novo Código Florestal de 1965, uma moderna e exequível legislação ambiental mesmo para os dias de hoje passou a suprir essa deficiência, em parte alterada pela Lei Federal 12.651/2012.

O moderno espírito das APPs é o de garantir os recursos hídricos, proteger margens de rios e lagos e encostas declivosas, topos de morros, bordas de tabuleiros, zonas de recarga de aquíferos e nascentes, melhoria da paisagem urbana e manter os importantíssimos corredores de fauna, entre outros.

Em 1965 pouco ou nada se falava sobre mudanças climáticas, proteção da biodiversidade ou em corredores de fauna. O Direito Ambiental que aos poucos surgia, passou a reconhecer que as APPs com todas essas funções deveriam ser aplicadas não apenas às áreas rurais, mas, também, às áreas rurais, mas, também, às áreas urbanas, o que ficou bem claro a partir da lei de 2012.

Ao contrário dos dias atuais, a grande maioria da população brasileira em 1965 ainda vivia na área rural. Poucas eram as cidades de grande porte no país e ficava relativamente fácil respeitar 5 metros mínimos de cada lado de rios menores ou faixa equivalente à metade da largura dos rios com mais de 10 metros de largura, exigências, salvo exceções, não tão difíceis de serem cumpridas. Como todos sabem, não foi o que aconteceu e o Código Florestal de 1965 passou a ser letra morta em muitos aspectos.

Atualmente reclama-se muito da dificuldade de se aplicar a Lei, principalmente em áreas urbanas. Mas, quando era relativamente fácil fazê-lo, como nos meros 5 metros marginais, a lei também era pouco obedecida. Conclusão: não se aplicava porque não se queria.

O resultado do imbróglio está aí à vista de todos em forma de caos, muita dor e sofrimento toda vez que a natureza resolve mostrar sua “fúria” em forma de eventos climáticos cada vez mais fortes e frequentes. Quem mais paga o pato são justamente os ocupantes das APPs de áreas urbanas, com suas casas e empresas, muitas vezes, varridas do mapa pela força das águas, ocasionando também milhares de perdas de vidas humanas.

Em todas as partes do mundo onde decisões se baseiam na visão mais profunda e científica das coisas — e não no populismo irresponsável — os governos preparam-se para prevenir e mitigar os efeitos das mudanças climáticas, proteger os recursos hídricos, a paisagem, a segurança ambiental, a biodiversidade, enfim, o bem-estar das populações atuais e futuras, leia-se, qualidade de vida aos nossos filhos, netos e netos de nossos netos. Há inclusive uma tendência mundial de menos concreto e mais verde nas margens de rios urbanos.

O Brasil não tem a opção de ficar de fora desse processo. Aplicar as sábias recomendações da legislação florestal e ambiental faz parte desses esforços. Sabemos que não será fácil, mas há que se começar. Primeiro, estancando a ocupação irregular das APPs de rios urbanos para que os problemas não se agigantem ainda mais. Segundo, procurando, aos poucos, adequar nossas cidades à essa necessidade e isso é possível, basta determinação e espírito público.

Cito dois exemplos que conheço bem em Blumenau, minha cidade. Uma garagem de empresa de ônibus que faliu no bairro Progresso e as instalações da empresa Souza Cruz que foi desativada no bairro Garcia.

Em ambos os casos os novos proprietários podem ser instados a respeitar as APPs de margens de rios que representam muito pouco em termos de área útil nessas propriedades, permitindo assim a recuperação das APPs de margens de rios ao padrão legal.

Um grande ganho para o meio ambiente e para a comunidade e uma mínima “perda” para os futuros novos proprietários, largamente compensada pela melhor proteção ambiental de sua propriedade no caso de um bem provável futuro evento climático extremo.

Em termos nacionais, há como se resolver a delicada e perigosíssima questão da delegação da competência de estabelecimento de dimensões das APPs marginais de cursos d’água aos municípios, pois, o Senado ainda pode pelo menos minimizar o estrago legal criado pela Câmara dos Deputados.

Uma das propostas de renomados estudiosos e instituições debruçados sobre o assunto é a do estabelecimento, nas áreas urbanas, de metade da metragem exigida para as áreas rurais. Respeitados esses parâmetros mínimos, os municípios poderiam, aí sim, adequar-se às suas realidades.

Tomara que dê certo.

Fonte: https://www.nsctotal.com.br/noticias/lauro-bacca-senado-tem-condicao-de-amenizar-estrago-da-camara-na-questao-das-apps