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AGU evita que União e ICMBio sejam obrigados a pagar indenização excessiva pela criação do Parque Nacional da Serra do Itajaí, em SC



Atuação ocorre no âmbito de ação movida por empresas proprietárias de fazendas na área

Publicado em 15/12/2021 18h07 Atualizado em 16/12/2021 15h20

Imagem: wikipedia

AAdvocacia-Geral da União obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a redução do valor de indenização que deve ser paga pela União e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em razão da criação, em 2004, do Parque Nacional da Serra do Itajaí (PNSI), em Santa Catarina.

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Blumenau condenou a União e o instituto a pagar uma indenização de R$ 50,2 milhões a duas empresas proprietárias de três fazendas que estavam localizadas na área.

Mas a AGU recorreu ao TRF4 por meio da Procuradoria Regional da União da 4ªRegião (PRU4) e da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4). O coordenador-regional de Patrimônio e Meio Ambiente da Procuradoria Regional da União da 4ª Região (COREPAM/PRU4), Eder Mauricio Pezzi Lopez, explica que parte da área foi adquirida pelas empresas pouco antes a criação formal da unidade de conservação por valores muito reduzidos, e outra parte foi adquirida após sua criação.

Assim, explica Éder, “se quando os autores adquiriram a terra, ela já estava depreciada por conta das limitações ambientais e administrativas existentes, eles não podem pleitear indenização por tal fato, uma vez que isso já foi considerado no preço pago por eles. Esse é o entendimento recente do STJ, albergado de forma pragmática pela decisão do TRF4”.

Palmito

A AGU também sustentou nos autos que, antes da criação do parque, o Decreto nº 750/1993 já previa vedação ao corte de espécies de vegetação da Mata Atlântica em estados avançado e médio de regeneração.

A norma torna excepcional a exploração do palmito no bioma, sendo necessária autorização prévia do órgão ambiental, que por sua vez deve estar condicionada à existência de plano de manejo que garanta a preservação das espécies.

A sentença havia estipulado que R$ 37 milhões, o equivalente a 70% do total da indenização, eram referentes à exploração do palmito. Mas perícia judicial realizada em 2017 avaliou em menos de R$ 400 mil o valor do palmito passível de corte.

A AGU demonstrou o equívoco da sentença que havia acolhido avaliação das próprias fazendas, uma vez que a maior parte do montante é referente à regeneração natural que nunca poderia ser explorada. “Como se trata de área de extração de palmito de palmeiras adultas, essas mudas não podem ser comercializadas porque são necessárias para preservação da espécie, sendo pré-requisito para a exploração dos palmiteiros adultos”, destacou em memorial o procurador federal Adilson Miranda Gasparelli.

“Com efeito, a fixação da indenização nos patamares da sentença é absolutamente incompatível com as normas de proteção ambiental, visto que se condena o Erário a indenizar o total de espécies existentes nas propriedades, em quaisquer estados de crescimento, como se fosse possível um corte raso de toda a vegetação”, acrescentou a PRU4 também em memoriais.

Benfeitorias

Além disso, a AGU apontou que a indenização referente às benfeitorias fora majorada em 500%, uma vez que as únicas comprovadas pelas autoras foram estradas avaliadas em cerca de R$ 185 mil que, no entanto, foram consideradas em mais de R$ 1 milhão pela sentença de primeira instância.

A 3ª Turma do TRF4 concordou com os argumentos da AGU e reformulou a sentença inicial. A indenização pela cobertura vegetal ficou limitada ao valor indicado pela perícia judicial no processo de origem. Já a indenização por benfeitorias foi reduzida de R$ 1 milhão para R$ 185 mil e a indenização sobre a terra aos valores dos imóveis (R$ 163 mil) conforme matrícula.

Com os novos parâmetros estabelecidos no acórdão, apenas em relação à exploração do palmito a AGU obteve uma redução de mais de R$ 35 milhões na indenização que deverá ser paga. No total, considerando o recálculo das indenizações pela terra nua e benfeitorias, a economia aos cofres públicos pode chegar a R$ 49 milhões.

Ref.: AP Nº 5004279-58.2016.4.04.7202/SC

Isabel Crossetti

Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-evita-que-uniao-e-icmbio-sejam-obrigados-a-pagar-indenizacao-excessiva-pela-criacao-do-parque-nacional-da-serra-do-itajai-em-sc