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Protocolada ADIN contra o Código (anti) Ambiental de SC



Após dois meses e meio da aprovação do Código (anti) Ambiental de Santa Catarina, o Procurador Geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, protocolou no dia 17 de junho de 2009, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), contra o Código Ambiental de Santa Catarina, alegando que a Lei estaria em desacordo com a Constituição Federal. Souza considerou a lei inconstitucional, atendendo as representações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e do Ministério Público Federal (MPF).

Além da ação protocolada, o Procurador, entrou com pedido de medida cautelar para garantir que os dispositivos questionados sejam suspensos até o julgamento, visto que no parecer do procurador, eles podem provocar danos graves ao meio ambiente.

A ação será analisada pelo ministro Celso de Mello, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Código Ambiental

O código catarinense foi sancionado em 13 de abril pelo governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira. Desde o início o código é criticado por seu teor de inconstitucionalidades, como já vem sendo denunciado pela Apremavi e pelo Movimento por um Código Ambiental Legal.

A sociedade civil organizada que tem como objetivo maior a preservação do meio ambiente e a manutenção da qualidade de vida da população, espera com que com essa ação sejam reparados os graves ataques à legislação ambiental.

Algumas Organizações Ambientalistas não Governamentais, entre elas a Apremavi, já estão se preparando para dar entrada com um dispositivo do direito chamado "amigo da causa", para apoiar a ADIN da Procuradoria Geral da República.

Os dispositivos questionados (ADIN em anexo) por  Antônio Fernando Barros e Silva de Souza são: 

Artigo 28
Lei: Apresenta 66 conceitos relativos ao meio ambiente.
Ação: Contesta os parágrafos 1º, 2º e 3º por tratarem de um assunto de competência do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Artigos 101 a 113
Lei: Trata da proteção da Mata Atlântica.
Ação: Contesta a competência do Estado para tratar de um assunto de âmbito nacional.

Artigos 114, 115 e 116
Lei: Define as áreas de preservação permanente em Santa Catarina.
Ação: Afirma que os artigos estão em desacordo com o Código Florestal e com as Resoluções 303/02 e 369/06 do CONAMA.

Artigo 118
Lei: Trata do uso econômico-sustentável das áreas de preservação permanente.
Ação: Afirma que a lei compromete a política de defesa civil.

Artigo 140
Lei: Trata da criação das unidades de conservação.
Ação: Afirma que a criação, implantação e gestão de unidades de conservação estão determinadas na Lei 9.985/00 e no Decreto 4.340/02.



Geraldine Marques Maiochi/Apremavi