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Protocolada ADIN contra o Código (anti) Ambiental de SC Publicado em: 18/06/2009 às 13:29 Após dois meses e meio da aprovação do Código (anti) Ambiental de Santa Catarina, o Procurador Geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, protocolou no dia 17 de junho de 2009, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), contra o Código Ambiental de Santa Catarina, alegando que a Lei estaria em desacordo com a Constituição Federal. Souza considerou a lei inconstitucional, atendendo as representações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e do Ministério Público Federal (MPF). Além da ação protocolada, o Procurador, entrou com pedido de medida cautelar para garantir que os dispositivos questionados sejam suspensos até o julgamento, visto que no parecer do procurador, eles podem provocar danos graves ao meio ambiente. A ação será analisada pelo ministro Celso de Mello, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). Código AmbientalO código catarinense foi sancionado em 13 de abril pelo governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira. Desde o início o código é criticado por seu teor de inconstitucionalidades, como já vem sendo denunciado pela Apremavi e pelo Movimento por um Código Ambiental Legal. A sociedade civil organizada que tem como objetivo maior a preservação do meio ambiente e a manutenção da qualidade de vida da população, espera com que com essa ação sejam reparados os graves ataques à legislação ambiental. Algumas Organizações Ambientalistas não Governamentais, entre elas a Apremavi, já estão se preparando para dar entrada com um dispositivo do direito chamado "amigo da causa", para apoiar a ADIN da Procuradoria Geral da República. Geraldine Marques Maiochi/Apremavi |
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