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MMA estabelece regras para a recuperação de APPs e RL Publicado em: 15/09/2009 às 13:27 O Ministério do Meio Ambiente editou no dia 08 de setembro de 2009, a Instrução Normativa número 5, que regulamenta a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a Reserva Legal (RL). A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 09 de setembro de 2009. Outras duas INs foram publicadas no mesmo dia, a de número 3 que se refere ao plantio de árvores nativas e exóticas e a de número 4 que regulamenta o manejo da Reserva legal. As medidas visam facilitar a efetiva recuperação de APPs e RL. Já no primeiro artigo fica clara a preocupação com processos não burocráticos, quando se fala que: "Art. 1o A recuperação de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) independe de autorização do poder público". A IN é bem detalhada, mas de forma geral, estabelece o seguinte: "Art. 5o A recuperação de APP e RL poderá ser feita pelos Já IN 03, do plantio de árvores nativas ou exóticas com fins econômicos estabelece: "Art. 1o O plantio e condução de espécies florestais, nativas Com relação ao IN 04, sobre manejo de Reserva Legal, é importante ressaltar que ela é mais dirigida para o Bioma Amazônico e que na Mata Atlântica devem ser seguidas o que estabelece a Lei 11.428 de 2006 e o Decreto 6.660 de 2008. Miriam Prochnow. Apremavi |
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