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MMA estabelece regras para a recuperação de APPs e RL



O Ministério do Meio Ambiente editou no dia 08 de setembro de 2009, a Instrução Normativa número 5, que regulamenta a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a Reserva Legal (RL). A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 09 de setembro de 2009.

Outras duas INs foram publicadas no mesmo dia, a de número 3 que se refere ao plantio de árvores nativas e exóticas e a de número 4 que regulamenta o manejo da Reserva legal.

As medidas visam facilitar a efetiva recuperação de APPs e RL. Já no primeiro artigo fica clara a preocupação com processos não burocráticos, quando se fala que: "Art. 1o A recuperação de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) independe de autorização do poder público".

A IN é bem detalhada, mas de forma geral, estabelece o seguinte:

"Art. 5o A recuperação de APP e RL poderá ser feita pelos
seguintes métodos:

I - condução da regeneração natural de espécies nativas;

II - plantio de espécies nativas (mudas, sementes, estacas); e

III - plantio de espécies nativas conjugado com a condução
da regeneração natural de espécies nativas.".

Já IN 03, do plantio de árvores nativas ou exóticas com fins econômicos estabelece:

"Art. 1o O plantio e condução de espécies florestais, nativas
ou exóticas, com a finalidade de produção e corte em áreas de cultivo agrícola e pecuária alteradas, subutilizadas ou abandonadas, localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, são isentos de apresentação de projeto e de vistoria técnica.

Art. 2o O corte ou a exploração de espécies nativas comprovadamente plantadas serão permitidos quando o plantio ou o reflorestamento tiver sido previamente cadastrado junto ao órgão ambiental competente no prazo máximo de sessenta dias após a realização do plantio ou do reflorestamento."

Com relação ao IN 04, sobre manejo de Reserva Legal, é importante ressaltar que ela é mais dirigida para o Bioma Amazônico e que na Mata Atlântica devem ser seguidas o que estabelece a Lei 11.428 de 2006 e o Decreto 6.660 de 2008.



Miriam Prochnow. Apremavi