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Joaçaba - uma decisão inédita



A proteção ambiental objetiva a preservação da natureza em todos os elementos necessários à vida e à manutenção do equilíbrio ecológico e social, diante do instinto predatório das atitudes civilizadas que, em nome do desenvolvimento e socialização da humanidade, devastam florestas, distratam o solo, extinguem a fauna, poluem as águas e o ar1. Fernando Cordioli Garcia, Juiz Substituto.

 

 

Construções irregulares em APP - Área de Preservação Permanente -, sem qualquer autorização, permissão, ou consulta aos órgãos ambientais competentes, são corriqueiras em Santa Catarina. Muitas vezes, privilégio dos amigos do rei.

 

Um vereador de Joaçaba construiu sua casa há 6 metros da margem de um córrego (uma APP); para tanto, promoveu destruição de floresta de preservação permanente, sem qualquer autorização de órgão competente.

 

O caso foi parar já Justiça. O juiz entendeu que o caso era um total desrespeito à lei e à sociedade, e “que qualquer dano causado ao meio ambiente, afronta à coletividade e ao interesse público”. Na sentença, bem fundamentada, fixou o prazo de 72 horas para que a FATMA, com o auxílio da Polícia Militar Ambiental, realizasse a demolição.

 

O que a FATMA2 fez? Agindo na defesa do vereador, requereu prazo maior para cumprir a decisão.  

 

Pediu mas não levou. Vejam o canetaço do juiz: se a FATMA não pode, a demolição será “operacionalizada e fiscalizada, pessoalmente, por este Juiz, com o acompanhamento do Oficial de Justiça, com urgência”. E mandou cópia do processo para a Curadoria do Meio Ambiente, diante das suspeitas de “crime de desobediência, ou qualquer outra improbidade, diante da incapacidade técnica da FATMA de se desincumbir de seu mister”.

 

Ato contínuo, na última quarta-feira, acompanhou a demolição do imóvel de propriedade de Elói Hoffelder, localizado na Linha Antinha, interior do município de Joaçaba.  

 

A história não termina aí. O réu vai pagar uma indenização de R$40.000,00 ao FRBL - Fundo para a Reconstituição dos Bens Lesados,

vai cercar a área de sua propriedade e  plantar mudas de árvores nativas para recompor o ambiente natural do local, sob pena de multa de R$ 100,00 para o atraso do cumprimento dessa obrigação3.

  

 

1 - Autos n° 037.09.004930-2, Ação Civil Pública, Joaçaba / 2ª Vara Cível. Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina; Réu: ELoi Hoffelder.

 

2 - FATMA é o órgão ambiental da esfera estadual do Governo de Santa Catarina.

3 - http://joacaba.tj.sc.gov.br/cpopg/pcpoResultadoPG.jsp?CDP=110001KMJ0000&nuProcesso=37090049302&nuRecurso=0&cbPesquisa=NMPARTE&cdForo=37

 

Ana Echevenguá, advogada ambientalista, coordenadora do programa Eco&Ação, presidente do Instituto Eco&Ação e da Academia Livre das Água, e-mail: http://www.acaprena.org.br/mc/compose?to=ana@ecoeacao.com.br, website: http://www.ecoeacao.com.br/.

 



Ana Echevenguá - Instituto Eco&Ação