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Conama aprova texto-base sobre recuperação de APP Publicado em: 31/08/2010 às 17:13 De acordo com o texto-base aprovado, a recuperação de APP poderá ser feita por três métodos: condução da regeneração natural de espécies nativas; plantio de espécies nativas; e plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas. Em seguida, cada uma das possibilidades é detalhada. Resolução 303/2002 – Ainda em relação à APP, foram aprovadas pelo plenário do Conama as alterações na Resolução 303/2002, que trata dos parâmetros, definições e limites relativos às APPs. As alterações têm por objetivo aprimorar a norma, retirando dela o que seriam simples repetições do Código Florestal e reformulando definições que provocaram insegurança e distorções na aplicação da norma. De acordo com João de Deus Medeiros, Diretor do Departamento de Florestas do MMA, são três os pontos essenciais alterados na Resolução. O primeiro diz respeito à APP de margem de rio, com a alteração do conceito de “nível mais alto”; o segundo à metodologia para medição das áreas de topo de morros; e o terceiro que retira do texto a parte que define como APP, nas restingas, uma faixa de 300 metros a partir da linha de preamar máxima. Pela manhã, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, abriu os trabalhos do Conama e lamentou o grande número de queimadas no País, ressaltando que 7 mil bombeiros estão trabalhando no combate aos incêndios, além de homens do Exército e brigadistas. Durante o encontro, a ministra também falou sobre a iniciativa do MMA em apresentar proposta alternativa à legislação que tramita no Congresso Nacional sobre o Código Florestal e que convidará os conselheiros do Conama a participar da discussão. Por fim, enfatizou que, em relação à regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, setores da sociedade serão consultados para a formulação do texto que vai detalhar a legislação a ser encaminhada ao Governo Federal. (Fonte: MMA) Ambiente Brasil |
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