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Câmara aprova alterações de relator que não punem desmatador



Por 274 votos a favor, foram aprovadas as alterações feitas pelo relator Paulo Piau (PMDB-MG) ao texto do Código Florestal do Senado. Votaram contra 184 deputados e dois se abstiveram. Com isto, o Código libera benefícios e crédito agrícola para quem desmatou, tira a proteção em torno de nascentes de rios e anistia desmatamentos em topos de morro e manguezais, áreas consideradas sensíveis.

O texto retira artigo que impedia o recebimento de crédito agrícola por produtores que não promovessem a regularização ambiental em cinco anos, a partir da data de publicação da lei. Para os ambientalistas, o texto do Piau não pune mais quem demorar para se legalizar e não incentiva que os desmatadores regularizem suas propriedades. Além disso, o texto aprovado tira artigo do Senado que dizia que "benefícios previstos não poderão ser concedidos a imóveis onde tenha ocorrido supressão ilegal de vegetação nativa após julho de 2008".

Ainda segundo os ambientalistas, os Estados não estão capacitados para definir quais são as produções consolidadas que podem permanecer nas áreas desmatadas e como deve ser o reflorestamento, quando for o caso. Eles acreditam o prazo de cinco anos é curto para que os Estados criem, aprovem e coloquem em prática este programa de regulamentação.

Além disso, o texto traz de volta trecho do texto da Câmara, que conta as APP (Área de Preservação Permanente) como Reserva Legal e permite contar regeneração, recomposição e compensação como área a ser preservada.

Deputados estão reunidos em plenário desde a manhã desta quarta-feira (25) para debater e votar a reforma que altera a legislação nacional sobre florestas e vegetação nativa em propriedades privadas. A lei já tramita no Congresso há 12 anos e foi aprovada ano passado em ambas as Casas. Agora o texto vai para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A votação foi nominal porque as bancadas do PSB, PC do B e PP racharam e os líderes destes partidos liberaram seus deputados para votar como quisessem, agradando ou ao governo federal ou o seu eleitorado local. O PT, PRB, PV e PSOL votaram pelo texto do Senado.

O novo parecer retira a divisão por categorias dos produtores rurais para recebimento de incentivos, por acreditar que esta não é a função do Código, e dispensa a proteção de 50 metros em torno de veredas (nascentes e várzeas de rios e região com maior abundância de água na caatinga) deixando apenas as veredas como APPs. Segundo ele, esta faixa no entorno seria muito grande e só a preservação da nascente já seria um grande avanço. Ele ainda elimina um dispositivos que vinculava destinação de recursos à recomposição.

Mantida proteção para margens de rios com até 10m de largura

Anteriormente, os deputados já tinham aprovado os trechos do texto do Código Florestal do Senado que foram mantidos pelo relator na Câmara. Isto inclui a necessidade de recomposição de vegetação em 15 metros das margens de rios de até 10m de largura e a desobrigação para o pequeno proprietário de recompor suas áreas desmatadas até 2008. Estes artigos tinham sido retirados do parecer do peemedebista, voltaram após ser apontada irregularidade, e geraram grande polêmica.

Os proprietários de terra de até 4 módulos fiscais (que varia de tamanho de acordo com o Estado) têm a prerrogativa de manter o desmatamento até 2008. Quando este artigo foi retirado inicialmente por Piau, ambientalistas temeram que o benefício fosse subentendido para todas as propriedades.

As faixas de recuperação ao longo de rios com largura acima de 10 metros permanecem temporariamente indefinidas. No texto do Senado este valor era definido, mas do da Câmara, aprovado em maio de 2011, não. Agora eles votam se os trechos retirados do Senado pelo relator voltam ou não.

Todos os partidos concordaram em aprovar o texto do Senado, com exceção do PSOL e do PV que entraram com obstrução.

Destaques

Foram apresentados 14 destaques ao texto -- trechos a serem acrescidos ou retirados do texto já aprovado. Os ruralistas obtiveram duas vitórias com os apicuns e salgados, destinados a criação de camarão, foram retirados de área de proteção. Os manguezais permanecem. Outra vitória foi a retirada de artigo que estipulava que os dados do CAR (Cadastramento Ambiental Rural) fossem públicos e visíveis na internet.

Sobre as áreas de proteção em áreas urbanas, ficou decidido que seu tamanho fica a cargo do plano diretor municipais e estaduais.

Veja a seguir as principais divergências entre os textos da Câmara e do Senado e o que o texto de Piau propõe. Nesta fase do processo legislativo, o Regimento Interno não permite a criação de novos textos, apenas a montagem da redação final com partes do substitutivo do Senado e da Câmara; ou a aprovação integral de uma das versões.

TópicoCâmaraSenado
APP em margem de rio

Define faixa de recuperação de mata de 15 metros apenas em rios com até 10 metros de largura. Para os rios maiores a APP (Área de Preservação Permanente) seria definida pela União e pelos Estados.

Relatório de Piau: elimina as faixas de recomposição para todos os tamanhos de rio

A área de recomposição de vegetação permanece de 15m para rios de até 10m de largura.

Nos rios maiores, em pequenas propriedades, a recuperação será de 30 a 100 m.

Em propriedades maiores, a recomposição será definida pelos conselhos estaduais.

Descentralização das decisões/ Anistia

A grande polêmica da votação, a emenda 164, passa para os órgãos Estaduais de meio ambiente, o PRA (Programa de Regulamentação Ambiental), a decisão sobre o que pode ser consolidado de uso em APP e quanto tem que ser recuperado.

Relatório de Piau: volta à descentralização, que deverá seguir regras por bioma e tamanho da propriedade. Pode perdoar desmatamentos se permitir a consolidação das produções

O texto do Senado estabeleceu um parâmetro mínimo do que tem que ser recuperado, tanto falando em tamanhos de margens de rios e cultivos permitidos em topos de morro quando a utilização para utilidade pública, interesse social ou com baixo impacto ambiental.
Pequenas propriedades

Pequenas propriedades (de até 4 módulos fiscais) poderão manter a reserva existente até julho de 2008.

Relatório de Piau: Retira especificação de pequena propriedade e pede para que sejam definido no futuro "mecanismos de preservação do potencial produtivo das pequenas e médias propriedades".

O texto desobriga a recomposição de áreas de Reserva Legal ilegalmente desmatadas até julho de 2008 para as propriedades consideradas pequenas (até 4 Módulos Fiscais).
APP em áreas urbanas

Relatório de Piau: retira esta definição, só deixa a existência de APP em margens de rios urbanos, mas sem delimitação, que fica a cargo do plano diretor municipais e estaduais.

As áreas de expansão urbana deveriam prever 20 metros quadrados de vegetação por habitante.
Crédito ruralRelatório de Piau: retira esta definiçãoDetermina suspensão de crédito a quem não se registrar, num prazo de cinco anos, ao CAR (Cadastramento Ambiental Rural)
Recuperação da terra

Relatório de Piau: retirou o prazo e a extensão, o que, pode abrir espaço para que áreas desmatadas possam ser consideradas a qualquer tempo como área de pousio.

Fixa em cinco anos o prazo máximo para que a terra fique sem utilização para recuperação da sua capacidade produtiva natural (pousio) e a extensão máxima para o pousio é de 25% da área produtiva da propriedade.
Reserva LegalMantinha os padrões atuais de 80% de preservação na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nos demais biomas.Possibilita a redução da reserva para 50% em estados com mais de 65% das suas áreas em reservas ambientais, como é o caso do Amapá.
Data limite para anistia

Tanto para APPs e Reserva Legal abre brechas que permitiram regularizar desmatadores sem data limite. Para alguns defensores, o texto do Senado impõe exigências que dificilmente poderão ser cumpridas por boa parte dos produtores rurais brasileiros devido ao alto custo de reflorestamento.

Tanto para APPs e Reserva Legal estabelece julho de 2008 o limite para o desmate ser regularizado, posterior à data, deve haver recuperação.
Mangues

Fala que apicuns e salgados, usados para produção de sal e camarões, não são parte do ecossistema dos manguezais, tirando parte do bioma de área de proteção permanente.

Relatório de Piau: suprimiu o capítulo relativo ao uso de salgados e apicuns, manteve apenas a regularização de atividades até 2008 e transformou o bioma em área de uso restrito. Para esse caso, as regras deverão estar previstas no zoneamento ecológico-econômico realizado pelos Estados.

Define que apicuns e salgados são parte dos manguezais, mas permite uso consolidado até 2008.
Topo de morro como APP

Abre exceções para cultivo.

Relatório de Piau: consolida pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros.

Define topo de morro como APP.


Código Florestal: Câmara aprova alterações de relator que não punem desmatador
Camila Campanerut do UOL, em Brasília)