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Município regulamenta farra do boi



O prefeito de Governador Celso Ramos, Anísio Anatólio Soares, sancionou ontem a Lei 542, que regulamenta a brincadeira do boi no município. A lei prevê uma série de regras para preservar a integridade do animal.

De acordo com a lei, e se não houver nenhum impedimento legal, a primeira brincadeira legalizada deve ocorrer no primeiro fim de semana após o Carnaval, em 2008. Mas dentro de um local fechado, denominado mangueirão.

Com 14 mil habitantes, sendo a maioria descendente de açorianos, a prática da farra do boi é comum na comunidade.

Mesmo proibida desde 1997, por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ela continua sendo praticada por centenas de pessoas em 13 comunidades locais.

- Queremos manter o direito desta população que pretende perpetuar uma tradição. Vamos mostrar como a brincadeira do boi não maltrata o animal e pode gerar benefícios a todos os moradores - justifica o prefeito.

A lei teve origem num projeto popular que reuniu 1.586 assinaturas, em 14 dias. Para confirmar a vontade do povo, a prefeitura contratou uma empresa para pesquisar o assunto por amostragem. Durante um período, 407 pessoas foram entrevistadas sobre a tradição.

- A maioria concorda que a brincadeira, chegando a 79% dos entrevistados, deve ser considerada patrimônio cultural. Não podemos mudar hábitos e costumes com a letra morta da lei - afirma o prefeito.

Um fato negativo apontado pela pesquisa é quanto à obediência das regras. Entre os entrevistados, a metade acredita que as regras não serão respeitadas.

A promotora de Justiça da Comarca de Biguaçu, Cristina Costa da Luz Bertoncini, aguarda a publicação da lei para protocolar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). No entendimento do Ministério Público, a lei é ofensiva à Constituição.

Hoje, às 19h, será realizado o encontro estadual de ambientalistas na Assembléia Legislativa, com o objetivo de deliberar sobre o combate à farra do boi.

Fique por dentro
200 é o número aproximado de farristas em Ponta das Canas, na quarta-feira
11 foram os carros de polícia empregados na ocorrência
7 foi o total de pessoas detidas
8 foi o total de barricadas em chamas
FARRAS EM SC
2000: 192
2001: 223
2002: 199
2003: 223
2004: 266
2005: 349
2006: 224
2007: 294
A LEI
A farra é crime, com pena que varia de três meses a um ano. Mas normalmente a pena é trocada por algum trabalho comunitário.
Fonte: Polícia Militar



Diário Catarinense