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Mais de 40 indiciados no caso Moeda Verde



A delegada Julia Vergara, responsável pelo inquérito da Operação Moeda Verde, afirmou ontem que, além das 22 pessoas confirmadas inicialmente, pelo menos mais 20 foram indiciadas no caso. As acusações vão desde formação de quadrilha até corrupção ativa, passando por falsidade ideológica, tráfico de influência, advocacia administrativa e crimes ambientais.

Alegando segredo processual, Julia não informou os nomes dos incriminados nem quais acusações recaem sobre cada um deles.

Também evitou revelar o número preciso de indiciados, fora os 22 suspeitos que tiveram prisão temporária decretada pela Justiça Federal no dia 3 de maio, limitando-se a dizer apenas que são "mais de 20 pessoas".

Questionada se havia detentores de foro privilegiado entre o grupo, Vergara absteve-se de responder.

Ao longo de quase uma hora de entrevista concedida, a delegada, que entrou de férias ontem, evitou entrar em detalhes sobre o inquérito, fazendo apenas observações genéricas em razão do segredo decretado pela Justiça Federal.

Antes de começar a responder perguntas, ela leu um documento com 13 tópicos (veja reprodução ao lado). No texto, rebateu as suspeitas lançadas pelo procurador João Marques Brandão Néto, um dos membros da força-tarefa montada pelo Ministério Público Federal (MPF) para acompanhar o caso.

Brandão afirmou que a Polícia Federal (PF) teria omitido dos procuradores um suposto vazamento de informações ocorrido em novembro. Por causa disso, a força-tarefa requisitou abertura de inquérito policial apara averiguar a conduta de Vergara e sua equipe.

(
joao.cavallazzi@diario.com.br )
A íntegra do pronunciamento da delegada Julia Vergara
1 - Inicialmente, gostaria de fazer um registro sobre a serenidade e dedicação dos policiais federais que trabalharam na Operação Moeda Verde. Trabalharam com verdadeira abnegação no cumprimento das atribuições da Polícia Federal. Fica aqui externado, portanto, o reconhecimento da instituição a estes valorosos policiais.
2 - Com a conclusão do inquérito policial - que atingiu 23 volumes principais e 28 apensos -, os autos foram encaminhados à Justiça Federal acompanhados de cerca de 60 caixas-arquivo onde foram armazenados, de acordo com os locais de busca, os materiais apreendidos em 3 de maio de 2007.
3 - A PF declara que cumpriu com suas funções de polícia judiciária da União, que lhe são atribuídas pela Constituição Federal, de forma isenta e impessoal, dedicando-se a realizar mais de 100 oitivas relativas à operação, tendo efetuado, ainda, diligências complementares de busca e apreensão, com autorização judicial. O resultado da investigação foi formalizado em despacho de indiciamento e no relatório final elaborado.
4 - O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, sendo que através dele dele determinado suspeito é apontado como provável autor ou co-autor de uma infração penal.
5 - Informações sobre indiciamentos realizados não serão repassadas à imprensa, neste momento, em razão do segredo processual determinado pela Justiça Federal. Ademais, há, no relatório final, referência a informações obtidas a partir das quebras de sigilo fiscal e bancário - que são informações protegidas por lei.
6 - Sobre as recentes informações prestadas à imprensa pela força tarefa do MPF, constituída a pedido e por indicação do procurador Walmor Alves Moreira, observa-se que a data do mal-estar alegado pelo procurador Brandão, e a data em que foram levantadas as suspeitas de vazamento relativamente às quais a PF teria se omitido, coincide exatamente com a date em que foi rejeitada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a exceção de suspeição proposta pela mesma força tarefa com a finalidade de afastar do caso o juiz Zenildo Bodnar. O Tribunal, por unanimidade, entendeu que a hipótese de suspeição era descabida, motivo pelo qual o juiz federal foi mantido no caso, sendo que o próprio MPF com atuação no segundo grau de jurisdição manifestou-se pela improcedência da medida manejada pela força tarefa.
7 - Quanto ao suposto vazamento de informações recentemente aventado pela força tarefa do MPF, cabe assinalar que, a partir de uma análise profunda, atenta e global do vasto material de áudio coletado, pode-se descartar a hipótese em questão. Ao longo de todo monitoramento, mais de um investigado fez referência à suspeita de estar sendo grampeado. O monitoramento teve início em 27 de julho de 2006, sendo que referências desse tipo foram identificadas já em 8 de agosto de 2006, ou seja, logo após o início do monitoramento e mais de três meses antes do episódio anunciado pelo MPF como tendo sido a origem do vazamento da atividade de interceptação. Com relação especificamente ao investigado que, segundo a força tarefa, teria sido favorecido com o vazamento, o relatório final do inquérito foram tecidas considerações sobre a existência de outros áudios com referência à suspeita de "grampo telefônico" por aquela pessoa.
8 - Aliás, com relação ao investigado que, de acordo com a força tarefa, teria sido favorecido pelo suposto vazamento e cujo nome foi amplamente divulgado pelos procuradores que constituem o referido grupo, cabe dizer que as diligências de busca e apreensão em oito endereços a ele diretamente vinculados resultaram exitosas, assim como a medida de prisão temporária, que foi devidamente cumprida no dia da operação.
9 - É de se consignar, ainda, que já em 30 de junho de 2007, a imprensa catarinense divulgou "Procurador disse que Moeda Verde vazou" , tendo o Diário Catarinense daquele dia noticiado que "Moreira afirmou ainda que houve vazamento da Operação para o sócio-proprietário do Iguatemi. De acordo com Moreira, o empresário chegou a comentar o assunto com os advogados. Ele disse que sabe quem foi que revelou, mas preferiu não falar".
10 - Sobre tal revelação, que, ao que tenho conhecimento, jamais foi formalizada à PF, não mais se ouviram notícias a partir da força tarefa.
11 - A respeito da alegada sonegação de informações ao MPF, é conveniente informar que ao longo de todo o período que antecedeu a deflagração da Operação Moeda Verde, o MPF, através do procurador Walmor Alves Moreira, teve irrestrito acesso à equipe que realizava a atividade de monitoramento e análise, chegando inclusive, a acompanhar a situação das interceptações em tempo real, junto à referida equipe. O MPF, a cada pedido de prorrogação do monitoramento, teve acesso às gravações julgadas relevantes pela equipe policial, manifestando expressamente sua concordância com as representações policiais dirigidas ao juízo. Além disso, de acordo com a postulação do próprio MPF que foi deferida pelo juiz federal ainda no início dos trabalhos de monitoramento, uma cópia dos CDs com os áudios relevantes para a investigação era destinada, periodicamente, ao MPF.
12 - Assim, o contato telefônico trazido à imprensa recentemente pela força tarefa como sendo a origem do "repasse de informações sigilosas por uma autoridade municipal", a um dos investigados, foi levado ao conhecimento do procurador que atuava no caso exatamente no dia 14 de novembro de 2006.
13 - São estes os esclarecimentos que a PF julga necessários, diante do que vem sendo noticiado na imprensa.


Procurador mantém a suspeita de vazamento

O procurador da República João Marques Brandão Néto procurou não partir para o embate com a Polícia Federal (PF). Informado sobre o teor das declarações da delegada Julia Vergara e do chefe dela, delegado Raimundo Lopes Barbosa, Brandão afirmou que respeita a opinião deles, embora discorde.

O membro da força-tarefa manteve todas as afirmações que fez à imprensa recentemente. Entre elas a de que em novembro de 2006 houve um vazamento de informação que não foi comunicado pela PF aos procuradores e que falta "entrosamento" entra a polícia e o Ministério Público Federal (MPF).

Brandão disse que a confirmação do suposto vazamento está em áudios encaminhados ao juiz federal Zenildo Bodnar. Conforme ele, a força-tarefa já pediu ao magistrado a quebra do sigilo para que a alegada prova do vazamento seja repassada à imprensa. Até ontem Bodnar não havia analisado o pedido.

- Eu não gosto de discutir coisas, gosto de ser objetivo. O vazamento está lá (na gravação), basta o juiz quebrar o sigilo para cada um ouvir e tirar as conclusões - disse Brandão.

Com relação ao repasse de informações sigilosas que, conforme a PF, teria ocorrido antes da Operação Moeda Verde, o procurador garantiu que "nunca" ouviu falar no episódio nem teve acesso a qualquer material que indicasse a suspeita.

O juiz Bodnar foi o primeiro a ventilar a suspeita de vazamento, hipótese levantada em decisão assinada em 7 de maio, quatro dias após a operação, quando ordenou a prisão do ex-vereador Marcílio Ávila, que, na época era presidente da Santur, o órgão oficial de turismo do Estado. No dia 3, quando a PF cumpriu os mandados de prisão, o ex-vereador, um dos alvos, estava em Buenos Aires a trabalho pela Santur.

Na decisão, o magistrado registrou que "o senhor Marcílio Guilherme Ávila teve pleno conhecimento dos fatos, pela notoriedade da repercussão da operação, com indícios até de vazamento de informações sigilosas antes da operação (...)".

Mais adiante, o juiz registra que "a alegação de viagem oficial não serve como álibi (...), tendo em vista que o seu retorno estava previsto para data anterior à do início da operação".

Ontem, a delegada confirmou outro indício de vazamento em benefício de Ávila: quando cumpriram mandato de busca e apreensão na casa do ex-vereador, na Lagoa da Conceição, os agentes federais recolheram papel queimado na churrasqueira, o que foi considerado incomum.

Contraponto
O que disse Marcílio Ávila
O ex-vereador nega que tenha sido beneficiado com informações privilegiadas. Marcílio garante que os papéis queimados encontrados na sua casa eram documentações antigas, de sua confecção, e que a viagem para Buenos Aires pela Santur foi agendada antes da operação ser deflagrada. O ex-vereador sustentou que procurou a PF logo que chegou à Capital e deu todas as explicações necessárias.



Diário Catarinense