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Justiça suspende lei que regula farra do boi Publicado em: 24/10/2007 às 09:15 O TJ - Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou um pedido de liminar (decisão provisória) do Ministério Público e suspendeu a aplicação de uma lei do município de Governador Celso Ramos que regulamentou a farra do boi. Na lei, a festa era chamada de "brincadeira do boi". A lei previa que os grupos organizadores deveriam cadastrarem-se junto ao órgão competente da prefeitura, para que pudessem ser responsabilizados civil e penalmente caso ocorresse dano à integridade física do animal. "Apesar de o legislador municipal ter se preocupado com a integridade física dos animais, constata-se que a chamada "brincadeira do boi' pode resultar em efetiva violência contra os animais", disse na sentença o desembargador Nelson Schaefer Martins. O juiz considerou que, se a lei não fosse suspensa, estaria aberta a possibilidade de submissão dos animais a tratamento cruel, segundo o TJ. A liminar foi concedida em uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) proposta em junho de 2007 pela promotora Cristina Costa da Luz Bertoncini, de Biguaçu (SC). Ela sustentou na ação que a lei municipal contraria o artigo 182, da Constituição estadual, que prevê sobre o dever do Estado em defender, preservar o ambiente e proibir práticas que submetam os animais a crueldades. Segundo o TJ, a lei previa ainda que o evento ocorresse em local aberto, porém delimitado, e com percurso demarcado, para evitar que o animal invadisse casas e estabelecimentos comerciais. Veículos estariam proibidos de participar da brincadeira. Outros aspectos regulamentados na lei municipal, agora suspensa, foram o tempo máximo de duração da brincadeira - que deveria ser de duas horas - e a exigência de atestado de aptidão do animal para a corrida emitido por um veterinário. Na ação, o Ministério Público recordou que a elaboração de leis para tentar regulamentar a farra do boi não é inédita no Estado. Em abril de 2000, uma lei estadual previa a farra do boi. No mesmo ano, a lei foi considerada inconstitucional. Folha Online |
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