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Lei vai regulamentar poda de árvores em Blumenau (SC)



Blumenau - Previsto para ser encaminhado à Câmara de Vereadores no começo de janeiro, um projeto de lei da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Faema) vai proibir a poda de árvores em vias públicas. Se aprovado, todos os casos de corte terão de ser comunicados ao órgão municipal, que fará uma avaliação específica. A medida pretende evitar procedimentos impróprios.

Quem descumprir a medida estará sujeito a multa de até R$ 5 mil, dependendo da espécie e tamanho da árvore. Entre outras propostas, o projeto também prevê a inclusão de um programa de educação ambiental nas escolas e em comunidades específicas para despertar a consciência da população.

A expectativa da Faema é de que a arborização seja vista como elemento fundamental para garantir a qualidade de vida, e não como mero detalhe durante a execução de uma obra.

- O problema que enfrentamos hoje é resultado de uma herança antiga da falta de planejamento. Queremos que, quando for aberta uma rua, já se pense na arborização - resume o presidente da entidade, Jorge Müller.

- A poda deve ser o último recurso. Precisa ser feita a partir de técnicas. Às vezes a pessoa quer podar os galhos que atrapalham o letreiro do seu comércio, sem avaliar a necessidade do procedimento - explica a gerente de Unidades de Conservação da Faema, Jorgeane Schaefer dos Santos.

- A iniciativa para reduzir os atentados contra as árvores é válida. Será preciso divulgar e fiscalizar para tornar a lei eficaz. Antes de plantar uma árvore é preciso saber quais as condições para ela crescer - alerta o engenheiro agrônomo paisagista, Everton Kischlat.

(
magali.moser@santa.com.br )

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Sobre o projeto de lei
A supressão ou poda de árvores em vias públicas só poderá ser autorizada nas seguintes circunstâncias:
- Em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável para a obra, a critério do órgão municipal do meio ambiente
- Quando a saúde da árvore estiver prejudicada
- Quando a árvore, ou parte dela, apresentar risco iminente de queda
- Nos casos em que a árvore esteja causando danos ao patrimônio público ou privado
- Nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos e pedestres
- Quando o plantio irregular ou a propagação espontânea das espécies impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas
- Quando se tratar de espécies invasoras com propagação prejudicial comprovada
- Sempre que o órgão municipal do meio ambiente julgar necessário
Além da função paisagística, a arborização urbana proporciona outros benefícios:
- Absorção de parte dos raios solares, neutralizando seus efeitos na população
- Sombreamento
- Embelezamento
- Ameniza a temperatura e proporciona o conforto térmico
- Serve de corredor ecológico para a fauna

Faema quer distribuir melhor a área verde

A cobertura vegetal hoje da cidade é em torno de 68%. Apesar de a estimativa ser considerada positiva se comparada a outros municípios do mesmo porte, a Faema reconhece a necessidade de distribuir melhor as espécies:

- Não adianta termos um Parque das Nascentes com 5,3 mil hectares num canto da cidade e no Centro e nos bairros não termos arborização. Precisamos distribuir essa área verde para causar o benefício desejado - alerta o presidente da entidade, Jorge Müller.

O planejamento pode reduzir a quantidade de podas. Por isso, o procedimento requer capacitação técnica já que a mutilação pode trazer conseqüências irreparáveis. A poda quando feita de maneira errada pode prejudicar o desenvolvimento da espécie.



Jornal de Santa Catarina