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Comissão vota teto da compensação por impacto ambiental



Valor máximo seria de 0,5% do valor do investimento

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável se reúne na quarta-feira e pode votar, entre outros, o Projeto de Lei 266/07, dos deputados Rogerio Lisboa (DEM-RJ) e Marcio Junqueira (DEM-RR), que estipula um valor máximo para o pagamento de compensações em caso de empreendimentos que causem impacto ambiental.

Conforme o projeto, esse valor seria de 0,5% do valor do investimento. Essas compensações se destinam à implantação e à manutenção de unidades de conservação. Conforme a Lei 9.985/00, o valor mínimo a ser pago pelo empreendedor é 0,5% do valor total do empreendimento. O projeto transforma o valor mínimo em máximo.

O relator, deputado Luiz Carreira (DEM-BA), manteve o percentual de 0,5% como o percentual máximo, fixando o mínimo de 0,2%.

Outro item da pauta é o PL 1254/03, que inclui as auditorias ambientais em empresas e a contabilidade de seus passivos e ativos ambientais na Política Nacional do Meio Ambiente. O projeto é dos ex-deputados César Medeiros e Luciano Zica.

Na contabilidade ambiental, o ativo é definido como o atendimento das exigências legais, sociais e éticas na gestão ambiental, devidamente quantificadas ou expressas no relatório da administração e nas demonstrações contábeis.

Já o passivo ambiental reúne as ações que resultarem em dano ambiental e que no futuro exigirão entrega de ativos, prestação de serviços ou sacrifício de benefícios econômicos.

Os autores da proposta lembram que os eventuais interessados na compra de uma empresa, por exemplo, saberão exatamente qual é o passivo que estão para assumir e não poderão, no futuro, alegar desconhecimento para fugir de suas responsabilidades.



AGÊNCIA CÂMARA