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Proteção de topo de morros



O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) recebeu, no dia 12 de agosto, um ofício que requer esclarecimentos e providências sobre a instauração de Câmara Técnica (CT) de Gestão Territorial e Biomas do Conama, bem como das atividades do Grupo de Trabalho (GT) intitulado "Definição dos conceitos de 'topo de morro' e de 'linha de cumeada' referidos na Resolução Conama nº 303/02". A CT foi instalada de forma temerária, sob a Coordenação de notório representante do Setor Florestal e Relatoria da Anamma, que representa interesses municipalistas. O ofício contestatório foi protocolado pelo Coletivo de Entidades Ambientalistas, com cadastro junto ao Consema/SP, no exercício de sua responsabilidade constitucional disposta no artigo 225, CF/88.

O ofício foi encaminhado ao Diretor do Conselho Nacional de Meio Ambiente, Nilo Sergio de Melo Diniz, Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc Baumfeld, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, Procurador-Geral da República do Ministério Público Federal, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza.

As várias regulamentações de uso e ocupação de espaços protegidos como as Áreas de Preservação Permanente (APPs) de topo de morro e de montanha se fundamentam, em cumprimento à legislação, no Código Florestal e na Resolução Conama 303/02. Mesmo em casos em que não estivessem revestidas por cobertura florestal nativa, ainda assim, tais territórios catalogados como APPs de topo de morro e de montanhas representam um espaço ecológico de relevância para a restauração de ecossistemas nativos.

As entidades apontam para o fato de que Marcílio Caron Neto, Consultor Técnico da Associação Brasileira de Produtores de Florestas Plantadas e Presidente da Associação Sul Brasileira de Empresas Florestais, foi aceito para assumir a presidência da Câmara Técnica de Gestão Territorial e Biomas do Conama e coordenação do GT "Definição dos conceitos de 'topo de morro' e de 'linha de cumeada' referidos na Resolução Conama nº 303/02". Ocorre que, segundo informação do Coletivo representado, Marcílio Caron Neto, por sua própria trajetória profissional, estaria apto tão somente para representar os interesses da indústria e do empresariado florestal e tal conflito de interesses, inviabilizando assim qualquer resultado que seja apresentado pelo grupo.

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), Carlos Bocuhy, as APPs de topos de morros e montanhas, que há décadas tem proteção legal adequada, são hoje assunto do GT que tem apresentado fortes indícios de tendenciosidade em prol da flexibilização da proteção ambiental hoje existente. Por isso, o Proam tomou frente de uma moção contrária à alteração de conceitos e critérios relativos às Áreas de Preservação Permanente de topo de morros e montanhas. A moção conta, atualmente, com o apoio de 265 organizações não-governamentais. “Os signatários desta Moção entendem que as discussões empreendidas no Grupo de Trabalho em questão demonstram interesses de flexibilização, com risco de sofrer desvios decorrentes da pressão de interesses de grupos econômicos. Se houver a flexibilização dos critérios da Resolução Conama nº 303/02, teremos sérios prejuízos ao meio ambiente em grande parte do território brasileiro”, esclarece Carlos Bocuhy.

Diante do relatado conflito de interesses e muito provável manipulação na época da instalação da CT, a representação do Coletivo aponta os riscos que a situação representa, de violação do princípio da proibição do retrocesso social, no interesse da coletividade.

Pede-se no ofício enviado ao diretor do Conama, Nilo Sergio de Melo Diniz, que sejam imediatamente interrompidos os trabalhos para a pretendida flexibilização da legislação protetiva de topo de morro e montanha, que seja instaurado procedimento administrativo para a apuração dos fatos relatados no ofício; que seja comprovado o atendimento aos princípios da publicidade e impessoalidade, para a instalação da CT e do GT; que sobrevenham as devidas manifestações dos agentes públicos diretamente ligados aos fatos e de seus imediatos superiores.



Coletivo de entidades ambientalistas envia ofício para Brasília
Assessoria de Imprensa do Proam