SOBRE
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AÇÕES



Ações da ACAPRENA desde sua fundação:

- Publicações em revistas e informativos

- Excursões e caminhadas

- Tribunais Ecológicos

- Concurso Fotográfico

- Manifestações Públicas

- Abaixo-assinados

- Ações Civis Públicas

- Comemorações do Dia do Meio Ambiente, Dia da Árvore, Semana da Água

- Projetos de Educação Ambiental:

Projeto de Teatro "O Rio Conta a Nossa História" com o Samae 2001 à 2003.

Projetos de Recuperação Ambiental - "Semeando Vida", em duas escolas municipais de Blumenau 2000 à 2002.


Conheça nosso estatuto social:

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CATARINENESE DE PRESERVAÇÃO DA

NATUREZA - ACAPRENA

CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO

Art. 1° - Fundada em 05 de maio de 1973, por prazo indeterminado, a

ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PRESERVAÇÃO DA NATUREZA – a seguir

denominada ACAPRENA, sociedade civil, sem fins lucrativos, com a finalidade de

trabalhar pela defesa, conservação, preservação, recuperação e manejo

sustentável do meio ambiente, dos recursos naturais, dos bens e valores

culturais, objetivando a melhoria da qualidade de vida. Com sede, domicílio e foro

na cidade de Blumenau, estado de Santa Catarina.

Art. 2º - A ACAPRENA enquanto sociedade civil sócio-ambientalista, tem como

finalidades e objetivos principais:

I - Promover, estimular e apoiar ações e trabalhos em defesa, conservação,

preservação, recuperação e manejo do meio ambiente, aqui considerado em

seus múltiplos aspectos como: ambiente natural, ambiente construído, ambiente

cultural e ambiente do trabalho, de forma a garantir-se uma sadia qualidade de

vida para as presentes e futuras gerações de todas as espécies.

II - Difundir, organizar, comercializar e participar diretamente ou por meio de

terceiros de atividades educativas, culturais e científicas, realizando pesquisas,

conferências, seminários, cursos e treinamentos; produzindo publicações, vídeos,

camisetas, adesivos; prestando assessoria técnica nos campos ambiental,

educacional e sócio-cultural, desde que o produto destas atividades reverta

integralmente para a realização dos objetivos da instituição.

III - Exigir do Poder Público a fiscalização e a aplicação da legislação ambiental

em vigor.

IV - Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania.

V - Estimular a parceria, o diálogo local e a solidariedade entre os diferentes

segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem

interesses comuns.

VI - Promover o intercâmbio e parceria com organizações ambientalistas ou

similares do Brasil ou do exterior, bem como os Poderes Públicos ou instituições e

empresas privadas.

CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS

Art. 3° - Poderão ser sócios da ACAPRENA, as pessoas físicas ou jurídicas, que

tenham sua proposta de filiação aprovada pela Diretoria, na forma deste estatuto.

Art. 4° - Os sócios são classificados em contribuintes e não contribuintes.

§ 1° - Os sócios contribuintes são divididos em:

a) Pessoa Física

b) Pessoa Jurídica

§ 2° - São considerados não contribuintes:

a) Sócios Honorários: são aqueles que prestaram relevantes serviços à causa

ambiental, propostos pela Diretoria e aprovados em Assembléia Geral.

Art. 5º - São direitos dos associados:

a) tomar parte nas Assembléias, participando de todas as atividades pertinentes a

mesma;

b) participar de todas as atividades desenvolvidas pela Associação;

c) excepcionalmente, convocar Assembléias;

d) recorrer, por escrito, a todas as instâncias da entidade;

e) utilizar-se da ACAPRENA para atividades previstas neste Estatuto;

f) gozar de assistência, dos benefícios e dos serviços proporcionados pela

Associação;

Art. 6º - São deveres dos associados:

a) respeitar e fazer cumprir os dispositivos legais referentes à área de atuação

da ACAPRENA;

b) velar pela aplicação do Estatuto;

c) acatar as deliberações das Assembléias Gerais e da Diretoria;

d) pagar pontualmente a anuidade;

e) comparecer às reuniões e Assembléias convocadas pela ACAPRENA.

Art. 7º - Os associados que infringirem o Estatuto e as decisões da ACAPRENA

estão sujeitos à penalidades, as quais serão determinadas e aplicadas pela

Diretoria, em conformidade com a gravidade do desrespeito, garantindo-se amplo

direito de defesa do acusado, inclusive recurso à Assembléia Geral.

PARÁGRAFO ÚNICO - será considerado auto eliminado o filiado que atrasar o

pagamento da anuidade por dois anos.

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 8º - São órgãos da ACAPRENA:

a) A Assembléia Geral;

b) Diretoria;

c) Conselho Fiscal;

d) Conselho Consultivo.

Art. 9º - As Assembléias Gerais serão soberanas em suas decisões, respeitadas

as determinações deste Estatuto.

§ 1o – As Assembléias Gerais serão ordinárias e extraordinárias.

§ 2o – As Assembléias Gerais ordinárias ocorrerão no mês de novembro de cada

ano para prestação de contas, planejamento das atividades a serem

desenvolvidas no período.

§ 3o – Nas Assembléias Gerais em que são convocadas novas eleições, se fará,

também, a eleição e nomeação da comissão eleitoral.

§ 4o – As Assembléias Gerais extraordinárias serão convocadas pela Diretoria, ou

por no mínimo, 1/3 dos associados ativos no pleno gozo de seus direitos.

§ 5o – As Assembléias Gerais serão regidas pelo Presidente ou por um dos

demais membros da Diretoria, previamente indicados, ou por um dos associados

presentes, indicados pelo plenário.

§ 6o – As Assembléias Gerais funcionarão em 1a convocação com 1/3 dos

associados ou, em 2a convocação, 30 minutos após, com qualquer número.

§7o – As Assembléias Gerais serão convocadas por edital afixado na sede da

ACAPRENA e enviado aos associados pelos meios que permitirem aos mesmos

receberem a convocação, com antecedência mínima de 10 dias.

§ 8o – O que ocorrer e for deliberado nas Assembléias Gerais deverão constar em

ata lavrada em livro próprio que após, lida e considerada em conformidade,

deverá ser assinada ao menos pelos membros da diretoria.

§ 9o – Todas as decisões das Assembléias Gerais serão tomadas por meio de

maioria simples dos presentes, por intermédio de voto aberto e por aclamação,

salvo se a própria Assembléia deliberar que seja escrutínio secreto.

§ 10º – Participam das Assembléias Gerais todos os sócios ativos, ou seja, que

estejam em dia com seus deveres junto à Associação.

Art. 10º - A administração da ACAPRENA será exercida por uma Diretoria

composta por associados ativos em pleno gozo de seus direitos, sendo ao todo 6

membros, cada qual ocupando os seguintes cargos:

I - Presidente;

II - Vice-presidente;

III - Primeiro Secretário;

IV - Segundo Secretário;

V - Primeiro Tesoureiro;

VI - Segundo Tesoureiro.

Art. 11º - À Diretoria compete:

I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

II - Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste

Estatuto

e das deliberações das Assembléias Gerais;

III - Criar grupos de trabalho, assessorias técnicas e departamentos que se

façam

necessários para o bom desempenho das atividades da ACAPRENA;

IV - Delegar tarefas e responsabilidades a cada um de seus membros;

V - Manter organizados e em funcionamento os diversos setores da

ACAPRENA,

fiscalizando o cumprimento das atribuições delegadas;

VI - Estipular a anuidade com aprovação da Assembléia Geral.

Art. 12º - São atribuições dos membros da Diretoria:

I - Presidente:

a) Representar a ACAPRENA em juízo e fora dele;

b) Convocar e dirigir as reuniões de Diretoria;

c) Convocar, instalar e presidir as Assembléias Gerais;

d) Convocar as Eleições da Diretoria, Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo;

e) Movimentar, juntamente com o tesoureiro, as contas da ACAPRENA;

f) Autorizar despesas;

g) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

II - Vice-presidente:

a) Auxiliar o Presidente em suas atribuições;

b) Substituir o Presidente em suas ausências ou sucedê-lo em caso de vacância.

III – Primeiro Secretário:

a) Supervisionar e dirigir todos os trabalhos e serviços de secretaria;

b) Secretariar e lavrar as atas das Assembléias Gerais e das reuniões da

Diretoria Executiva.

IV - Segundo Secretário:

a) Auxiliar o Primeiro Secretário em suas atribuições;

b) Substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e sucedê-lo em caso de

vacância.

V – Primeiro Tesoureiro:

a) Manter sob sua guarda, fiscalização e responsabilidade os valores da

ACAPRENA;

b) Movimentar, juntamente com o Presidente, as contas da ACAPRENA;

c) Organizar e implementar a contabilidade da ACAPRENA.

VI – Segundo Tesoureiro:

a) Auxiliar o Primeiro Tesoureiro em suas atribuições;

b) Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas ausências e sucedê-lo em caso de

vacância.

Art. 13º - A administração financeira e patrimonial da ACAPRENA será fiscalizada

por um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros efetivos e 1 (um)

suplente, escolhidos entre os sócios na Assembléia Geral para eleição da

diretoria.

Art. 14º - Ao Conselho Fiscal compete:

I - Examinar os livros, registros e demais documentos de escrituração

contábil;

II - Emitir parecer e sugerir medidas a respeito de qualquer matéria de ordem

econômica, financeira, contábil ou patrimonial da ACAPRENA.

Art. 15º - O conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez em cada ano

civil, e extraordinariamente, em qualquer tempo, quando se fizer necessário.

§ 1o – As reuniões do Conselho Fiscal instalar-se-ão com qualquer número, sendo

as deliberações tomadas e os pareceres emitidos por maioria de votos dos seus

membros.

§ 2o – As deliberações e resoluções do Conselho Fiscal deverão constar em ata

lavrada em livro próprio.

Art. 16º - O conselho consultivo é composto por 5 (cinco) membros efetivos e 1

(um) suplente, escolhidos entre os sócios na Assembléia Geral para eleição da

diretoria.

Art. 17º - Ao Conselho Consultivo compete:

I - Opinar, emitir pareceres ou relatórios técnicos e científicos sobre qualquer

matéria

de interesse da ACAPRENA.

II - Contribuir com conhecimentos, metodologias e técnicas que promovam a

preservação, conservação, recuperação ou manejo sustentável dos recursos

naturais e do meio ambiente;

III - Auxiliar a Diretoria na elaboração de laudos de vistoria, emitindo pareceres

técnicos ou científicos sobre casos de destruição ou agressão aos

recursos

naturais ou ao meio ambiente;

Art. 18º - O conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez em cada

ano civil, e extraordinariamente, em qualquer tempo, quando se fizer necessário.

§ 1o – As reuniões do Conselho Consultivo instalar-se-ão com qualquer número,

sendo as deliberações tomadas e os pareceres emitidos por maioria de votos dos

seus membros.

§ 2o – As deliberações e resoluções do Conselho Consultivo deverão constar em

ata lavrada em livro próprio.

CAPÍTULO IV – DO MANDATO E DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 19º - A Diretoria, Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo serão eleitos em

pleito único, pelo conjunto dos associados, para um mandato de 2 (dois) anos,

permitida uma reeleição.

Art. 20º - As eleições realizar-se-ão durante a primeira semana de maio,

preferencialmente no dia 05, por voto direto e secreto e a posse na mesma

assembléia.

Art. 21º - As eleições serão convocadas no mínimo 60 dias antes do término do

mandato, sendo instaladas pela Diretoria.

Art. 22º - Todo o processo eleitoral será regulamentado, executado e coordenado

por uma comissão eleitoral.

Art. 23º - Poderá votar e ser votado todo o associado que, na data da eleição

estiver filiado e em dia com a ACAPRENA, há no mínimo cento e oitenta dias.

§ 1o – Os sócios menores de 21 (vinte e um) anos, salvo se tiverem emancipação

civil, não poderão ocupar cargos na Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho

Consultivo da ACAPRENA.

§ 2o – Os sócios de natureza jurídica não poderão ocupar cargos na Diretoria,

Conselho Fiscal e Conselho Consultivo da ACAPRENA.

§ 3o – Os sócios residentes fora do município sede da ACAPRENA podem votar,

quando oportuno, por carta assinada, não sendo admitidos os votos por

procuração.

§ 4o – Terá direito a cargo eletivo as chapas concorrentes que se inscreverem até

sete dias da data da eleição.

Art. 24º - Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo

perderão os seus mandatos nos seguintes casos:

I - Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II - Violação grave do presente Estatuto;

III - Abandono de cargo;

§ 1o – A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral, convocada na

forma deste Estatuto;

§ 2o – A perda do mandato será previamente comunicada ao interessado, que

terá pleno direito de defesa, a ser apresentado perante a assembléia Geral, sendo

lhe garantidos 10 (dez) dias de prazo para prepará-la.

§ 3o – O abandono de cargo ficará caracterizado quando qualquer membro da

Diretoria ou do Conselho Fiscal faltar a 3 (três) reuniões sem justificativa.

§ 4o – A substituição do cargo vacante nas instâncias diretivas será efetuada em

eleições por meio de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada

para este fim, num prazo máximo de 60 dias a contar da data em que ocorreu a

vacância.

§ 5o – Declarada a vacância de cargo na Diretoria, no Conselho Fiscal ou no

Conselho Consultivo, assumirá o respectivo suplente, pela ordem, sendo

declarado vacante o cargo de suplente.

CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO

Art. 25º - Constituem patrimônio da ACAPRENA:

I - As contribuições dos associados;

II - As doações;

III - Os bens móveis e imóveis, e valores adquiridos;

IV - Os aluguéis de imóveis e juros de títulos e de depósitos;

V - Outras rendas.

§ 1o – As disponibilidades monetárias da ACAPRENA deverão ser empregadas

em depósitos e/ou títulos garantidos pelo poder público ou outros que mereçam

notória credibilidade, ou ainda, em bens móveis e imóveis, a critério da Diretoria.

§ 2o – Os bens móveis e imóveis só poderão ser alienados mediante permissão

expressa da Assembléia Geral.

§ 3o – Todo o patrimônio deverá ser integralmente aplicado no cumprimento dos

objetivos da ACAPRENA.

§ 4o – Toda e qualquer alienação de patrimônio que não tiver como finalidade

atender os objetivos da ACAPRENA deve ser ressarcido pelo responsável, que

do contrário responderá judicialmente.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 26º - A ACAPRENA não remunera os membros da Diretoria, do Conselho

Fiscal ou do Conselho Consultivo, pelos cargos diretivos que ocuparem.

Art. 27º - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal ou do Conselho

Consultivo que

venham ocupar cargos executivos ou que prestarem assessorias, serviços

técnicos ou específicos à ACAPRENA, poderão ser remunerados por estes

cargos executivos, assessorias ou serviços, respeitados, em todos os casos, os

valores praticados pelo mercado, na região correspondente à área de atuação da

ACAPRENA.

Art. 28º - A ACAPRENA adotará práticas de gestão administrativas, necessárias

e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios

ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no processo decisório.

Art. 29º - Todas as contratações para cargos executivos, serviços técnicos ou

específicos, envolvendo o interesse de Diretores ou Conselheiros da ACAPRENA,

deverão ter seu processo decisório registrado em ata.

Art. 30º - Nenhum diretor ou Conselheiro, poderá receber remuneração, exceto

reembolso das despesas, por prestação de serviços técnicos, laudos ou outros,

quando da elaboração e consecução de ações judiciais, emanadas pela própria

ACAPRENA.

Art. 31º - Os membros da Diretoria não poderão ocupar cargo comissionado no

poder público municipal, estadual ou federal.

Art. 32º - As anuidades e outras contribuições financeiras, após estabelecidas

pela Diretoria, serão pagas por meio de cobrança bancária ou na secretaria da

ACAPRENA.

Art. 33º - A dissolução da ACAPRENA só se dará por deliberação expressa da

Assembléia Geral para esse fim especificamente convocada, com presença

mínima de 67% de seus associados, sendo os seus bens, no caso de dissolução,

revertidos à FURB.

Art. 34º - O presente Estatuto somente poderá ser alterado ou reformado por meio

de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, sendo que qualquer

possível alteração deverá contar com aprovação mínima de 2/3 dos presentes,

passando a vigorar somente após o registro competente.

Art. 35º - A ACAPRENA é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações,

não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou políticopartidárias,

em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Art. 36º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela

Assembléia Geral.

Art. 37º - O presente Estatuto entra em vigor na data de seu registro e publicação.

Blumenau, 03 de junho de 2000.

Presidente : Elias João de Melo

Primeiro-secretário : Tarcísio Eduardo Radüenz

Primeiro-tesoureiro : Harry Boos Júnior

Advogada OAB Nº 5.070: Noemia Bohn